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Vereadores de Primavera são condenados a indenizar professor por ofensas.

Vereadores de Primavera são condenados a indenizar professor por ofensas.

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Ataques aconteceu em 2022 e professor de dança teve que se mudar da cidade

 

Os dois vereadores foram vítimas da falta de conhecimento da lei que prevê que a imunidade da tribuna se refere a discussões de projetos de interesse da comunidade e não existe imunidade para ofender as pessoas ou para transgredir a lei.

Alguns políticos por exemplo entendem que a imunidade lhes permite cometer crimes, no que acabam se dando mal e são penalizados pela lei caso sejam enquadrados nessa situação.

Veja a matéria que circula falando sobre a condenação dos dois vereadores:

 

 

 

No Processo 1004085-15.2023.8.11.0037, na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, a MM Dra. Juiza de direito Myrian Pavan Schenkel, sentenciou os acusados, Valtecir Alventino da Silva, vulgo Vado, e Adriano Carvalho, ambos vereadores na comarca em epígrafe, a pagar indenização ao professor de Dança R.R.de A., pelo crime de Homofobia.

 

Os fatos ocorreram em junho de 2022.

 

Segundo narra o petitório inicial, em junho daquele ano, a Prefeitura patrocinou o X festival de dança, com o tema "Cinema", voltada prioritariamente, para as escolas e público juvenil, onde se apresentou a escola de dança do professor autor do processo.

 

A peça apresentada tinha por nome "Hoje eu quero voltar sozinho". Segundo o professor narra nos autos, todos os seus alunos eram maiores de idade, muito embora o público que os assistia, não necessariamente eram de maiores de idade.

 

Durante a apresentação, dois protogonistas de sexo masculino, trocavam lúdico selinho.

Como a Prefeitura patrocina o evento com recursos públicos, os dois vereadores réus criticaram a cena.

 

O Vereador Vado (Valtecir Alventino) - MDB, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e no exercício do mandato, é useiro e vezeiro de ataques sexista, denuciado em B.O. registrado perante a autoridade policial por demitir uma assessora da Câmara Municipal, segundo relata o Boletim, por causa de roupas imprópias (sendo que na época não havia na Câmara, regulamentação de vestuário para os servidores), neste caso da condenação, afirmou que o momento cênico era uma "aberração" e um "troço esquisito".

Vado conseguiu sua eleição por ser uma candidato apoiado pela Igreja Assembléia de Deus Madureira e tem como seu líder e guia espiritual o Pastor Ari Dantas.

 

Já o vereador Adriano Carvalho (Podemos) fez postagens em suas redes sociais, segundo o relato da inicial, seguidos ataques a cena, classificando-a de simples "ativismo sexual". Como as manifestações dos vereadores repercurtiram por vários dias nas redes sociais e na sociedade, relata R.R.de A., ele teria sofrido inúmeros comentários depressiavitos e homofóbicos, ocasionando no professor uma profunda depressão que o obrigou a vender sua escola e se mudar da cidade. Para finalizar pede a indenização pecuniária por danos morais.

 

Vado, o militante religioso, disse em sua defesa que dispõem de imunidade parlamentar para suas falas. Adriano disse que, como vereador tem liberdade para proferir considerações sobre atos de interesse público.

A Magistrada não acatou a defesa dos vereadores e condenou ambos, solidariamente a pagar a indenização de R$ 20 mil para o requerente (R$ 10 mil para cada um pagar), acrescido de multa de 1% ao mês desde a ocorrência dos fatos (Junho de 2022), além das custas processuais, sucumbência e etc..., fixada em 10% da condenação.

 

 

 

 

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