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Primavera - Justiça derruba ação que pedia para anular eleição da Mesa Diretora da Câmara

Primavera - Justiça derruba ação que pedia para anular eleição da Mesa Diretora da Câmara

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Atuando extritamente no cumprimento da Lei, a M.M. Dra. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, um dos melhores quadros do Magistratura do estado de Mato Grosso e Titular da 4º Vara Cívil da Comarca de Primavera do Leste, não apenas indeferiu a tutela antecipada, bem como declarou extinto o processo que pedia a Liminar, bem como mérito de abuso de poder, para imediata derrubada da Mesa Diretora eleita na Câmara Municipal do Município no dia 01º de Janeiro de 2025, tendo como candidato a Presidente o vereador Marco Aurélio Salles (PRD).

A Meretíssima foi didática ao apontar a via processual eleita de AÇÃO POPULAR, como meio processual inadequado para pedir um liminar e propor ação deste tipo, já que a eleição de uma Mesa Diretora de um Poder Legislativo é "interna Corporis", não cabendo no caso em tela, uma dita "ação popular", quando na realidade o termo e a via processual seriam outras.

Apenas para conhecimento e de forma genérica, a AÇÃO POPULAR só é cabivel em ação quando visa a proteção do patrimônio publico, da moralidade administrativa ou até mesmo de um interesse difuso da coletividade.

O caso em sí, trata-se do interesse de um único cidadão que discorda do resultado da eleição, o que desvirtua para fins particulares o objetivo da ação popular de preservação do patrimônio público e da probidade administrativa.

Embora o requerente seja operador do direito, mesmo que de uma longínqua cidade, em outro estado, ele teria, em tese, o direito de acionar a justiça, porém através da via correta. Um exemplo seria o Mandado de Segurança. O que não foi o caso.

 

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