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Presidente cancela e não paga aumento dado aos vereadores

Presidente cancela e não paga aumento dado aos vereadores

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Aumento foi concedido no mês de dezembro último, durante legislatura passada e vereadores deveriam receber o aumento agora

 

O Presidente da Câmara Municipal de Veredores de Primavera do Leste,  assinou a portaria nº 122, no último dia 24 de Janeiro onde suspende o pagamento do aumento dos subsídios (salários) dos vereadores que tomaram posse no dia 01º de Janeiro.

A medida foi tomada pela incompetente legislatura anterior, em votação no dia 23 de dezembro de 2024, na Lei nº 2.309. A suspensão do pagamento é restrito a parte que seria acrescida nos salários com a Lei. O pagamento do mês de Janeiro foi feito nos mesmos mesmos valores pagos durante o ano passado.

Segundo a portaria assinada pelo Presidente, o motivo é a ação que tramita na Justiça onde a Lei votada e aprovada na legislatura passada é questionado por advogados que estão judicializando a medida em várias cidades do estado de Mato Grosso.


 

Veja abaixo a íntegra da portaria assinado pelo Presidente da Câmara Municipal.


 

PORTARIA Nº 122 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão do aumento do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT.


 

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Ação Popular nº 1000258-49.2025.8.11.0037;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 001/2025/PJCM – JLS.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º – Ficam suspensos os repasses relacionados a proporção aumentada pela Lei 2.309 de 23 de dezembro de 2024, limitando-se os pagamentos aos valores previamente fixados, corrigidos apenas pelos índices legais.

Art. 2º – A manutenção da suspensão permanecerá até que haja decisão judicial definitiva na ação em trâmite, a fim de evitar eventuais devoluções de valores pagos que venham a ser julgados indevidos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Em 24 de janeiro de 2025

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