Prefeitura de Primavera do Leste inicia agendamentos para inscrições no programa habitacional Meu Lar, Meu sonho
As 50 unidades habitacionais são destinadas a famílias com renda familiar de 0 a 2 salários-mínimos que residam no município há pelo menos dois anos
A Prefeitura de Primavera do Leste iniciou ontem (29) os agendamentos para as inscrições no Programa habitacional Meu Lar, Meu Sonho. Os interessados devem realizar o agendamento até dia 31 de outubro, preferencialmente ONLINE neste link, ou presencialmente na Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Rua Piracicaba, Nº 1391, Centro. O órgão estará aberto das 7h15 às 12h50. O agendamento é o momento em que um formulário com dados básicos precisa ser preenchido e marcada a data de atendimento para a inscrição de fato.
As inscrições, realizadas após o agendamento obrigatório, vão ocorrer entre os dias 4 e 8 de novembro na Coordenadoria de Habitação. As 50 unidades habitacionais estão situadas nos loteamentos Cidade Satélite Primavera III, quadra 111 e Poncho Verde II, quadras 89 e
90.
“Estamos muito felizes em lançar mais este programa habitacional, especialmente porque ele é direcionado para as famílias de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade social. E levar qualidade de vida e segurança habitacional é o nosso papel enquanto gestão pública para esse público hipossuficiente”, comemorou o prefeito Leonardo Bortolin.
Critérios para participação
Poderão se inscrever no programa habitacional candidatos maiores de 18 anos ou emancipados; que possuam renda mensal familiar de 0 a 2 salários-mínimos; que residam em Primavera do Leste há pelo menos 02 anos (comprovado por apresentação dos documentos) e que estejam inscritos no CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais como titular do cadastro.
Também fazem parte dos critérios para participação as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; famílias de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico com o nº da CID, Classificação Internacional de Doença); pessoa idosa na qualidade de titular; ser beneficiário de Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistencial Social (comprovado por declaração do ente público), famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai, ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes - comprovado por
documento oficial que comprove a guarda).
E ainda mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (conforme o disposto da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 / Lei Maria da Penha); famílias que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública; em realocamento/desapropriação involuntário em razão de obras públicas municipais; que não possuam histórico imobiliário seja o candidato, seu cônjuge ou companheiro e ou demais participantes que eventualmente comporão a renda familiar.
Documentação para a inscrição:
Após o agendamento, no dia de realização da inscrição no programa, os interessados devem apresentar os documentos necessários como:
RG e CPF ou CNH válida;
Comprovante de estado civil - Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de casamento com averbação do divórcio – conforme for o caso.
Comprovante de endereço atualizado e no nome do proponente (conta de água, energia, fatura de cartão de crédito, fatura da internet).
Comprovante de Renda familiar atualizado podendo ser (holerite).
Comprovante do tempo de moradia no município.
Se for PcD, apresentar laudo médico comprobatório.
Classificação
O Programa levará em consideração o tempo de residência no município, que será proporcional à pontuação. No mínimo de dois a oito anos de moradia equivalerá a 3 pontos e no máximo mais de 17 anos, equivalerá a 20 pontos. Não será possível somar os anos de moradia dos membros da família, sendo considerado o tempo de moradia do candidato ou do cônjuge com o maior tempo de residência comprovado. A renda bruta familiar será computada da seguinte forma: de R$ 0 à R$ 1.412,00 equivale a 10 pontos e a renda bruta familiar de R$ 1.412,01 à R$ 2.824,00, equivale a 05 pontos.
Equivalem à 10 pontos cada critério: Pessoa com deficiência ou membro do grupo familiar PCD (Se não for filho, deve apresentar a guarda ou curatela); Idosos (somente se for proponente ou cônjuge); famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; ser beneficiário de Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistencial Social comprovado por declaração do ente público;
Acrescentam-se ainda 10 pontos na somatória geral as famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai, ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes); que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública ou em realocamento/desapropriação involuntário em razão de obras públicas municipais.