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Polícia prendeu 16 pessoas por queimadas em florestas em MT

Polícia prendeu 16 pessoas por queimadas em florestas em MT

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Na última segunda-feira, um homem foi detido após ser flagrando ateando fogo em Sorriso

A Polícia Civil afirmou que de 1º de janeiro a 9 de setembro de 2024, 16 pessoas foram detidas em flagrante por causar incêndios em regiões de lavoura, pastagem, mata ou floresta em Mato Grosso.

  

Os incêndios prejudicam não só o meio ambiente, mas também a saúde das pessoas

Ao todo, 14 procedimentos investigativos foram instaurados para apurar incêndios criminosos em todo o território estadual.

  

Um desses casos foi flagrado por câmeras de segurança. Segundo a Polícia, na última segunda-feira (9), um homem foi detido em Sorriso após ser flagrado incendiando uma propriedade rural do município (veja o vídeo abaixo).

 

Câmeras registraram o momento em que o homem trafegava por uma estrada rural em um veículo Chevrolet Ônix branco. Logo em seguida, um incêndio foi registrado na plantação da propriedade agrícola. Durante o interrogatório, o homem negou a prática criminosa.

 

 

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Gledson Vieira, alertou para os prejuízos que os incêndios podem causar.

  

“Os incêndios prejudicam não só o meio ambiente, mas também a saúde das pessoas. Os bombeiros estão sobrecarregados e realizando um trabalho árduo em campo, e muitas das demandas atendidas são causadas por ação humana".

 

"Estamos recebendo muitas denúncias desses crimes e os órgãos de segurança estão identificando essas pessoas. Pedimos a colaboração da população para que tenha cuidado e evite qualquer tipo de queimada, principalmente nesta época do ano, em que passamos por um período de seca severa”, acrescentou.

  

As prisões ocorreram em 12 municípios: Jaciara, Cuiabá, Alta Floresta, Alto Araguaia, Diamantino, Marcelândia, Nortelândia, Nova Monte Verde, Tapurah, Primavera do Leste e Rondonópolis.

  

A conduta de provocar incêndio, tipificada como crime contra a flora e fauna, é prevista no artigo 250 do Código Penal Brasileiro e também no artigo 41 da Lei Ambiental nº 9.605/98.

 

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Flávio Gledson Vieira, alerta para os prejuízos que os incêndios podem causar.

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