Português (Brasil)

Ministério Público recomenda cassação de candidatura de Manich

Ministério Público recomenda cassação de candidatura de Manich

Compartilhe este conteúdo:

 

O ministério Público, deu parecer favorável á cassação do candidato, por entender, que a lei prevê tal procedimento, citando, a “ a inelegilidade, no caso, não só é patente e cristalina como não a qualquer sinal de que pode ser revertida, já que a condenação e os argumentos de defesa na esfera criminal sucumbiram até mesmo em sede de revisão criminal, inexistindo, no momento qualquer processo capaz de reverter tal situação.”

 

Portanto o parecer é pela cassação da candidatura, o que pode ocorrer neste final de semana.

 

A Lei da Ficha Limpa tem como objetivo impedir o acesso de pessoas condenadas por crimes na Justiça a acessarem a administração pública. Dessa forma, ela barra os candidatos que tenham sido investigados e considerados culpados de concorrerem a um cargo eletivo (de qualquer nível: municipal, estadual, distrital ou federal).   

 

CONDENADO FAZENDO CAMPANHA: PODE ISSO, BRASIL?

Pode, sim! Em primeiro lugar, entre o julgamento de um crime e a análise de uma candidatura, abordamos esferas diferentes da justiça brasileira. Na Lei das Eleições, há dois artigos que permitem um candidato a começar a campanha eleitoral enquanto aguarda decisão judicial. É o que chama de “candidato cujo registro esteja sub judice”. Essa mesma lei diz que, entre os documentos necessários para registrar uma candidatura, estão as “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.

Muito embora possa acontecer uma decisão diferente ao final do julgamento a maioria dos advogados consultados entendem que Manich deverá ser cassado, e caso não seja, caso ganhe, não pode assumir pois não poderá ser diplomado, como aconteceu no caso de Getulio Viana, quando Leo Bortolin acabou conquistando 90% dos votos e se tornou Prefeito da cidade.

 

 

Compartilhe este conteúdo: