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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE LIMINAR CONTRA PROPAGANDA NEGATIVA ANTECIPADA EM PRIMAVERA DO LESTE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE LIMINAR CONTRA PROPAGANDA NEGATIVA ANTECIPADA EM PRIMAVERA DO LESTE

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Primavera do Leste, MT – O Ministério Público Eleitoral pediu ao Juíz da 40ª Zona Eleitoral que conceda uma medida liminar para garantir o equilibrio entre candidatos e a integridade do pleito eleitoral. A solicitação surge após uma representação contra o Sr. Jaime Alexandre Levinski, presidente do Partido AGIR, acusado de promover propaganda eleitoral negativa antecipada.

Segundo a representação apresentada pela Comissão Provisória do Partido União Brasil, Jaime Levinski tem utilizado imagens e vídeos para ironizar e depreciar o Vice-Prefeito Municipal e pré-candidato a prefeito, Sr. Ademir Goes, do União Brasil. As publicações, realizadas no mês de julho, mostram o pré-candidato adversário e o atual Prefeito atrás de grades, acompanhadas da hashtag “Fechado com Ademir” e de uma música depreciativa. 

A acusação alega que essas ações ultrapassam os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda negativa extemporânea. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral já estabeleceu que a divulgação de conteúdo que ofende a honra de candidatos antes desse período constitui propaganda negativa antecipada, vedada pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que as ações de Levinski não apenas desqualificam o pré-candidato Ademir Goes, mas também visam prejudicar sua imagem e influência eleitoral. A medida liminar solicitada tem o objetivo de proibir a divulgação de novas propagandas negativas, com a imposição de multa diária em caso de descumprimento.

Se acatada, a decisão irá assegurar que todos os candidatos tenham oportunidades iguais e que o pleito se mantenha livre de práticas enganosas e prejudiciais. Reforçando o compromisso com a equidade e a moralidade do processo eleitoral em Primavera do Leste.

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