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Justiça eleitoral proíbe contratações e inaugurações de obras a partir deste sábado

Justiça eleitoral proíbe contratações e inaugurações de obras a partir deste sábado

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Contando a partir deste sábado, faltam  três meses para o primeiro turno das eleições. Desde essa data, a legislação eleitoral passa a delimitar uma série de condutas por parte dos candidatos e da administração pública. Por exemplo, a partir deste sábado,  candidatos e candidatas a prefeito e vereador estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. 

Também é  vedado, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

 

Sites oficiais

Os conteúdos dos sites, mídias sociais e demais canais de comunicação do setor público devem  excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa (prefeitura e câmara) na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

Fica proibido da mesma forma nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. 

As únicas exceções são nomeações ou exonerações de cargos de confiança; nomeação para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República; nomeação de aprovados em concursos homologados até 6 de julho; nomeação ou contratação necessária de serviços essenciais, com autorização prévia do Chefe do Executivo; e transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Publicidade vetada

Os agentes públicos também ficam proibidos de autorizar publicidade institucional e de fazer pronunciamento em meios de comunicação fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando tratar-se de matéria urgente. A urgência fica a critério da Justiça Eleitoral.

Convenções

A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O período das convenções partidárias vai até 5 de agosto.

A Justiça Eleitoral destaca que, na data da convenção, o partido que deseje participar do pleito deve ter órgão de direção constituído no local, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário. O mesmo vale para as federações, que deve ter ao menos um partido nessas condições.

Após as deliberações, os partidos e federações devem transmitir a ata e a lista das pessoas presentes pela internet ou entrega-las em mídia no cartório eleitoral.

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