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Corrupção - Ex-deputado filmado recebendo dinheiro no Paiaguás quer ser prefeito em MT

Corrupção - Ex-deputado filmado recebendo dinheiro no Paiaguás quer ser prefeito em MT

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O ex-deputado estadual Airton Rondina Luiz (PSD), o "Airton Português”, foi lançado na noite de quinta-feira (27) como pré-candidato à Prefeitura de Araputanga (337 km a oeste de Cuiabá).

 

Airton foi um dos parlamentares filmados dentro do Palácio Paiaguás, recebendo maços de dinheiro, durante o governo Silval Barbosa.

 

Em um dos vídeos que vieram a público, ele está ao lado da irmã, a ex-secretária estadual de Turismo Vanice Marques, que coloca maços de dinheiro na bolsa.

 

Em sua delação premiada, Silval afirmou que o dinheiro era um "mensalinho" para que ele não tivesse problemas na Assembleia.

 

Repercução na cidade e mais corupção

 

 

O ex-deputado Airton Rondina Luiz, o Airton Português (PSD), que aparece em vídeos entregues ao Ministério Público Federal (MPF) nas delações do ex-governador Silval Barbosa e de seu ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa Araújo, anunciou sua intenção de concorrer a cargo público. (https://popularonline.com.br/artigo/airton-portugues-e-outros-oito-ex-deputados-se-tornam-reus-por-receberem-mensalinho-de-silval).
 
Durante o seu mandato de prefeito em Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Airton Português, juntamente com o então secretário de Obras e Infraestrutura, Joel Marins de Carvalho, foram julgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ocasião, a Justiça determinou a devolução de dinheiro público, no valor de R$ 127 mil, desviado da obra de reforma de um miniestádio (https://popularonline.com.br/artigo/tcu-condena-ex-prefeito-e-atual-deputado-airton-portugues).
 
Em uma transmissão ao vivo realizada na rede social Facebook na noite de ontem, quinta-feira (27), o ex-deputado envolvido no esquema do “mensalinho” declarou ser pré-candidato a prefeito de Araputanga pelo Partido Social Democrático (PSD), que é presidido pelo presidente da Coopnoroeste/Lacbom. “Quero agradecer ao Mizael [Barreto] e aos outros membros do partido que convidaram a gente para pré-candidato, estamos com nosso nome à disposição e vamos ver o que dá”, afirmou.
 
Em Mato Grosso, o PSD é comandado pelo ministro do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Carlos Fávaro.
 
Após a divulgação da pré-candidatura, internautas se manifestaram considerando como piada a atitude do ex-deputado apontado em esquemas de corrupção. “Não tem nem vergonha na cara esse sujeito”, comentou um empresário da cidade. “Haja paletó e bolsa para colocar dinheiro”, escreveu um ex-vereador do município.

 

Deputado filmado inocentado

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação em que o ex-deputado estadual e expresidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Gilmar Fabris, era réu por improbidade administrativa.

 

Na decisão, a magistrada destacou que embora existisse um esquema de propina no Parlamento, conhecido como ‘mensalinho’, não ficou comprovada a participação do exlegislador no esquema.

 

A ação apontava que Gilmar Fabris teria recebido o chamado ‘mensalinho’, mesmo quando era suplente de deputado estadual, na ALMT.

 

De acordo com os autos, o ex-parlamentar tinha direito a R$ 50 mil mensais, como propina, o que após 12 parcelas resultou em um montante de R$ 600 mil.

Os valores foram pagos pelo Governo Estadual em troca de apoio político e tinham origem em recursos desviados de contratos simulados mantidos pelo Governo com empresas participantes do Programa MT Integrado.

 

O registro do pagamento de propina foi feito em uma gravação quando o ex-deputado, juntamente com outros parlamentares, teriam comparecido a sala do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Correia, para receber o dinheiro.

 

O vídeo aponta que Gilmar Fabris teria sido o último a ir ao local e que ele reclamou por não ter recebido a sua parte naquele dia.

 

No entanto, foi prometido a ele que nos dias seguintes ‘teria mais’.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), embora Gilmar Fabris não tivesse recebido o dinheiro no momento da gravação, não existe dúvida, pelo registro audiovisual, de que o ex-deputado teria comparecido no gabinete para o recebimento da propina como beneficiário do esquema, o que inclusive teria sido confirmado por Silvio Cezar Correia.

 

Nos autos, o MP-MT pedia que Gilmar Fabris devolvesse aos cofres públicos um total de R$ 4,2 milhões, o que resultou inclusive em uma medida de indisponibilidade de bens do ex-parlamentar, determinada pela Justiça.

 

Em sua defesa, o ex-deputado alegou que não ficou comprovado o recebimento do valor de R$ 600 mil, assim como não há prova de conduta dolosa ou efetivo prejuízo ao erário.

 

Em sua decisão, a magistrada apontou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram a existência de um esquema de corrupção, que envolveu membros do Legislativo e Executivo, consistente no pagamento de quantias mensais para que parlamentares votassem a favor do Governo, através de um "mensalinho", amplamente divulgado na mídia e com repercussão nacional.

 

“Há prova concreta da liderança exercida pelo ex-governador Silval Barbosa, com a participação do ex-secretário do Estado Pedro Jamil Nadaf, ex-chefe de gabinete do governo Silvio Cezar Correa, ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura Valdisio Juliano Viriato, no recebimento de dinheiro de empresas a título de retorno sobre os contratos firmados com o governo e no repasse, a título de propina, aos deputados estaduais, uma vez que os mesmos confessaram todo o esquema de corrupção, do qual efetivamente participaram”, diz trecho da decisão. No entanto, ao analisar as atribuídas a Gilmar Fabris, a juíza entendeu que as alegações do MP-MT se basearam somente em indícios e presunções, não havendo certeza da prática dos atos de improbidade administrativa apontados.

 

A magistrada destacou que condenações em processos deste tipo devem ser firmada em provas cabais, não podendo se basear em meras presunções ou deduções.

 

“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina. Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos, capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo”, aponta a sentença.

midianews

 

 

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