Português (Brasil)

Esquadrão da morte em Cuiaba -MPE diz que PMs adulteraram provas e sumiram com armas

Esquadrão da morte em Cuiaba -MPE diz que PMs adulteraram provas e sumiram com armas

Compartilhe este conteúdo:

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apontou que os policiais militares investigados em um suposto esquema de extermínio de suspeitos teriam “sumido” com armas, alterado cenas de crimes e adulterado provas na investigação com o intuito de saírem impunes.

As vítimas foram mortas por disparos de arma de fogo e por meios empregados que lhes dificultaram a defesa e capacidade de resistência, inclusive, com disparos de curta distância, outra característica de tiro agrupado com o alvo estabilizado

 

As informações constam nas seis denúncias apresentadas nesta semana contra dezenas de policiais, todas derivadas da Operação Simulacrum, deflagrada pela Polícia Civil em 2022.

 

Os documentos citam seis ocorrências identificadas no conjunto da Força-Tarefa de promotores, sendo que a primeira se deu em 03 de outubro de 2017 e a segunda somente em 30 de outubro de 2019; as outras quatro aconteceram em 2020.

 

Segundo o MPE, o intervalo entre a primeira ocorrência e a segunda “decorreu do efeito preventivo espraiado pela postura zelosa e impessoal da então Corregedora-Geral da PMMT”, diz trecho. À época, quem ocupava o cargo era a coronel Ridalva Reis de Souza.

 

 

No despacho do Inquérito Policial Militar (IPM) de nº. 34.18, de 14 de fevereiro de 2018, Ridalva Reis apontou uma série de violações na conduta administrativa do major Wittenberg Souza Maia e do escrivão sub-tenente  Manoel Walmor Correa, bem como do Comandante do Batalhão Rotam, o tenente coronel Cleverson Leite de Almeida.

 

O inquérito se refere a um suposto confronto que ocorreu no dia 3 de outubro de 2017, na localidade conhecida como “Mangueiral”, na região do Rodoanel, entre as Rodovias Emanuel Pinheiro e Elder Cândia, em Cuiabá. Morreram na ocasião Mayson Ricardo de Moraes Dihl, Fabrício Soares Ferreira e Deberson Pereira de Oliveira.

 

Antes mesmo de o caso torna-se um inquérito policial ela já havia concluído que “não se tratava de “confronto”, mas sim de homicídios qualificados, falsidades ideológicas e fraudes processuais. Tal constatação a levou a representar pela prisão dos 12 (doze) policiais militares diretamente envolvidos nos fatos”, diz trecho do documento.

 

Investigação prejudicada

 

Entre as constatações da corregedora está a demora do comandante do Batalhão da Rotam, o tenente coronel Cleverson, em tomar providências, o que teria prejudicado, “severamente”, as investigações. A “apuração” teria tido início somente 35 depois do fato.

 

Outro ponto que teria causado “perplexidade” à corregedora-geral foi a designação do escrivão sub-tenente Manoel Walmor Corrêa. Ele figurava como indiciado em um inquérito que se assemelhava ao caso, além de trabalhar no mesmo batalhão que os acusados, estando abaixo na hierarquia de dois deles.

 

Foi identificado que havia 12 armas envolvidas na ocorrência, mas somente seis apreendidas nos autos chegaram à Politec. “Em nítida violação ao artigo 13, alínea “a” do Código de Processo Penal Militar, prejudicando as investigações”, diz trecho.

 

Foi impossível, segundo a corregedora, realizar o confronto balístico dessas armas, pois “foi solicitado apenas a eficiência balística e não foram encaminhados projéteis, inviabilizando o trabalho da Polícia Técnica”.

 

A corregedora disse ter observado incongruências e contradições nos interrogatórios acerca de pontos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

 

“(…) O encarregado deixou de aprofundar as indagações acerca dos acontecimentos no teatro de ocorrência para esclarecer a sequência cronológica das ações dentro de um padrão sustentável da verdade real dos fatos (…)”, disse a corregedora.

 

Segundo Ridalva Reis, o comandante do batalhão da Rotam “não se ateve, em seu trabalho de investigação, de que a Autoridade Militar sequer foi ao local dos fatos, denotando fortes indícios de simulação para encobertar ações ilegítimas praticadas pelos seus comandados”.

 

Supostos confrontos

 

O laudo de local do crime atestou que a viatura da Polícia não foi atingida por disparos de arma de fogo como dito na versão apresentada, assim como não havia manchas de sangue dentro dele, demonstrando que os ocupantes não foram feridos dentro do carro.

 

“Os depoimentos dos policiais militares não estão em sincronia com as ações, dada as claras divergências em seus interrogatórios, restou incontroverso que as vítimas, em momento algum, efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais militares”, diz trecho.

 

Segundo a denúncia, as vítimas tinham sinais de torturas provocadas antes de serem mortas a tiros.

 

“Do lado de fora do veículo, foram identificadas manchas hematoides individualizadas, e numa delas, havia restos de alimentos compatíveis com vômito”, diz trecho.  Já no matagal no qual os militares disseram que uma das vítimas teria tentado fugir, não havia marcas de sangue e o local teria sido alterado antes da chegada da perícia.

 

Já o laudo necroscópico de Deberson Pereira de Oliveira atestou que ele recebeu um tiro encostado na região da cabeça.

 

“As vítimas foram mortas por disparos de arma de fogo e por meios empregados que lhes dificultaram a defesa e capacidade de resistência, inclusive, com disparos de curta distância, outra característica de tiro agrupado com o alvo estabilizado”.

 

Segundo o documento, “as vítimas já estavam mortas quando foram levadas ao Pronto Socorro da Capital”.

 

“Frisou-se, ainda, que a cópia do livro de cautela contém partes ilegíveis, dificultando a identificação da cautela das armas e sugerindo uma possível adulteração”.

 

Compartilhe este conteúdo: